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NR-35: treinamento de trabalho em altura, o que exige e como fazer

A NR-35 é a Norma Regulamentadora do trabalho em altura: toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela exige planejamento, medidas de proteção e, principalmente, treinamento e capacitação dos trabalhadores, com reciclagem periódica.

Quando a NR-35 se aplica

Sempre que há trabalho acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda: construção civil, manutenção industrial, serviços em telhados e torres, limpeza de fachada, montagem de estruturas, entre outros. Se existe o risco de queda de altura, a NR-35 entra.

O que a NR-35 exige do empregador

Treinamento: carga horária e reciclagem

A norma prevê uma capacitação com carga horária mínima de 8 horas, cobrindo normas e regulamentos, análise de risco, medidas de proteção, equipamentos e procedimentos de emergência. Além da capacitação inicial, há reciclagem periódica (comumente a cada 2 anos) e também quando ocorre mudança de função, retorno de afastamento prolongado, alteração de procedimentos ou qualquer evento que indique a necessidade de novo treinamento.

Como comprovar o treinamento

Na fiscalização, o que vale é conseguir provar quem foi treinado, quando e em quê. O certificado precisa trazer o conteúdo, a carga horária e a data. Papel arquivado se perde; um certificado verificável por QR code resolve isso na hora da auditoria.

Como a TreinaEdu ajuda

Perguntas frequentes

O que é considerado trabalho em altura pela NR-35? +

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Abrange construção civil, manutenção industrial, telhados, torres, limpeza de fachada e situações similares.

Qual a carga horária mínima do treinamento de NR-35? +

A norma prevê uma capacitação com carga horária mínima de 8 horas para o trabalhador. O conteúdo cobre normas e regulamentos, análise de risco, medidas de proteção, equipamentos e procedimentos de emergência.

De quanto em quanto tempo é a reciclagem da NR-35? +

A reciclagem é periódica (comumente a cada 2 anos) e também é exigida em situações como mudança de função, retorno de afastamento prolongado, alteração nos procedimentos de trabalho ou qualquer evento que indique a necessidade de novo treinamento.

O treinamento de NR-35 pode ser feito a distância (EAD)? +

A parte teórica pode ser feita em EAD ou ao vivo conforme os critérios de capacitação previstos nas normas de SST; as atividades práticas, quando exigidas, precisam de acompanhamento presencial. Confirme sempre o formato aceito para a sua atividade.

Como comprovar o treinamento de NR-35 em uma auditoria? +

Com o registro de quem fez o treinamento e um certificado verificável, contendo o conteúdo, a carga horária e a data. Em plataformas como a TreinaEdu, o certificado tem QR code e o auditor confere a autenticidade na hora.

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