NR-35: treinamento de trabalho em altura, o que exige e como fazer
A NR-35 é a Norma Regulamentadora do trabalho em altura: toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela exige planejamento, medidas de proteção e, principalmente, treinamento e capacitação dos trabalhadores, com reciclagem periódica.
Quando a NR-35 se aplica
Sempre que há trabalho acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda: construção civil, manutenção industrial, serviços em telhados e torres, limpeza de fachada, montagem de estruturas, entre outros. Se existe o risco de queda de altura, a NR-35 entra.
O que a NR-35 exige do empregador
- Capacitar os trabalhadores que atuam em altura.
- Fazer a Análise de Risco e, quando aplicável, emitir a Permissão de Trabalho.
- Adotar medidas de proteção coletiva e individual (sistemas de ancoragem, cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, EPIs).
- Garantir a aptidão do trabalhador (avaliação de saúde) e a supervisão da atividade.
Treinamento: carga horária e reciclagem
A norma prevê uma capacitação com carga horária mínima de 8 horas, cobrindo normas e regulamentos, análise de risco, medidas de proteção, equipamentos e procedimentos de emergência. Além da capacitação inicial, há reciclagem periódica (comumente a cada 2 anos) e também quando ocorre mudança de função, retorno de afastamento prolongado, alteração de procedimentos ou qualquer evento que indique a necessidade de novo treinamento.
Como comprovar o treinamento
Na fiscalização, o que vale é conseguir provar quem foi treinado, quando e em quê. O certificado precisa trazer o conteúdo, a carga horária e a data. Papel arquivado se perde; um certificado verificável por QR code resolve isso na hora da auditoria.
Como a TreinaEdu ajuda
- Parte teórica em EAD ou aula ao vivo, com quiz de nota mínima.
- Certificado com validade e QR code, verificável por qualquer pessoa.
- Reciclagem no automático: a plataforma avisa antes do vencimento e reabre o treinamento no ciclo certo.
- Relatórios que mostram quem está em dia e quem está pendente, prontos para auditoria.
Perguntas frequentes
O que é considerado trabalho em altura pela NR-35? +
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Abrange construção civil, manutenção industrial, telhados, torres, limpeza de fachada e situações similares.
Qual a carga horária mínima do treinamento de NR-35? +
A norma prevê uma capacitação com carga horária mínima de 8 horas para o trabalhador. O conteúdo cobre normas e regulamentos, análise de risco, medidas de proteção, equipamentos e procedimentos de emergência.
De quanto em quanto tempo é a reciclagem da NR-35? +
A reciclagem é periódica (comumente a cada 2 anos) e também é exigida em situações como mudança de função, retorno de afastamento prolongado, alteração nos procedimentos de trabalho ou qualquer evento que indique a necessidade de novo treinamento.
O treinamento de NR-35 pode ser feito a distância (EAD)? +
A parte teórica pode ser feita em EAD ou ao vivo conforme os critérios de capacitação previstos nas normas de SST; as atividades práticas, quando exigidas, precisam de acompanhamento presencial. Confirme sempre o formato aceito para a sua atividade.
Como comprovar o treinamento de NR-35 em uma auditoria? +
Com o registro de quem fez o treinamento e um certificado verificável, contendo o conteúdo, a carga horária e a data. Em plataformas como a TreinaEdu, o certificado tem QR code e o auditor confere a autenticidade na hora.
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