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NR-05 (CIPA): o que é, treinamento e eleição

A NR-05 trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): um grupo de representantes do empregador e dos empregados que atua na prevenção de acidentes e doenças. Os membros precisam de treinamento, e a CIPA passou a incluir a prevenção ao assédio.

Quando a CIPA é obrigatória

Depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme o dimensionamento da NR-05. Empresas menores, que não atingem o quadro para constituir a comissão, ainda precisam designar um responsável pelas atribuições de prevenção.

Treinamento e mandato

Os membros (titulares e suplentes) fazem um curso de no mínimo 20 horas, antes da posse ou no início do mandato, que é de um ano com uma reeleição. Desde a Lei 14.457/2022, as atribuições ligadas à CIPA passaram a incluir medidas contra o assédio (canal de denúncia, capacitação e código de conduta).

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Perguntas frequentes

O que é a CIPA? +

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, prevista na NR-05. É um grupo formado por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos) com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Toda empresa precisa de CIPA? +

Depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme o dimensionamento da NR-05. Empresas que não atingem o quadro para constituir CIPA ainda precisam designar um responsável pelas atribuições de prevenção.

Qual a carga horária do treinamento da CIPA? +

Os membros da CIPA (titulares e suplentes) devem fazer um curso com carga horária mínima de 20 horas, realizado antes da posse ou no início do mandato. Confirme o prazo e o conteúdo vigentes na norma.

A CIPA agora trata de assédio? +

Sim. Desde a Lei 14.457/2022, entre as atribuições ligadas à CIPA passaram a constar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho (canal de denúncia, capacitação, código de conduta).

Quanto dura o mandato da CIPA? +

O mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição. A empresa deve conduzir o processo eleitoral no prazo previsto pela norma.

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